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CT-e

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Empresas que possuem frotas para transporte de cargas devem utilizar o CT-e (modelo 57) em substituição ao conhecimento de transporte rodoviário (modelo 8), aquaviário (modelo 9), aéreo (modelo 10), ferroviário (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando utilizada em transporte de cargas. Destinado para as operações de Nota Fiscal e Controle de Transporte Eletrônico, utilizados pelos sistemas de emissão de CT-e 
disponíveis no mercado.O certificado digital deve ser adquirido para a pessoa jurídica emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), podendo designar um funcionário para ficar responsável por esse certificado. Diferente do que ocorre com um e-CNPJ que exige ser emitido exclusivamente para o Representante Legal cadastrado na Receita Federal como responsável pelo CNPJ. 


Funções Principais:

• Documentar o serviço de cargas
• Gerar arquivo com as informações fiscais
• Assinar digitalmente os arquivos
• Enviar mensagens para a Secretaria da Fazenda
• Controlar a operação do Operador/Faturista para que não execute opções inválidas
• Contingência com o Governo
• Manter uma cópia eletrônica com validade jurídica
• Reduzir custos de impressão e armazenagem do documento fiscal

 

Veja como é fácil adquirir o seu Certificado Digital

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